
IRPF - ESTÁ EM DÚVIDA SOBRE QUAIS BENS DISCRIMINAR
Para declarar o imposto de renda de 2023, o contribuinte tem a obrigação de informar todos os seus bens, tanto no Brasil quanto no exterior, bem como os pertencentes aos seus dependentes. São considerados bens:
- Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do seu valor de aquisição;
- Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5 mil;
- Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e outras aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2022;
- Conjunto de ações, quotas ou quinhões de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a mil reais.
Os bens com valores inferiores aos mínimos exigidos não precisam ser declarados, mas incluí-los não trará prejuízo ao contribuinte.
Cada tipo de bem ou direito pode exigir informações específicas, além das informações comuns a todos os bens.
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