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DECLARAÇÕES AUXILIARES PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

CARNÊ LEÃO WEB


O Carnê Leão, passou a ser online desde 1º de janeiro de 2021. Não há necessidade de baixar programas ou aplicativos para registrar renda e gerar DARF.

 O acesso será pela Central de Atendimento Virtual (portal e-CAC), por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” > “Declaração” > “Acessar Carnê-Leão”. Portanto, os dados calculados serão armazenados e é  transferidos para a declaração de ajuste anual do exercício de 2023, Ano Calendário de 2022.


GCAP – GANHO DE CAPITAL


O Programa de Ganhos de Capital (GCAP) foi criado para ajudar pessoas físicas residentes no Brasil a calcular ganhos de capital e impostos correspondentes.

São contribuintes do imposto sobre o ganho de capital as pessoas físicas residentes:

a) no Brasil, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, localizados no País ou no exterior, quando adquiridos em reais;

b) no exterior, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos ou tratados celebrados com o país de residência do contribuinte.

Sujeitam-se à apuração de ganho de capital as operações de:

a) alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

b) transferência a herdeiros e legatários na sucessão "causa mortis", a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do "de cujus", do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido.

Será tratada como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. (IN SRF n° 84/2001, artigo 2°)


LIVRO CAIXA PRODUTOR RURAL


O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), deve ser apresentado pelo produtor rural pessoa física, cujo faturamento anual seja superior a R$ 4,8 milhões, auferido pelo exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano.

O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

Estão obrigados a apresentar o LCDPR, a partir do ano-calendário de 2022 (exercício 2023), o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões. (IN SRF n° 83/2001, artigo 23-A)

Facultativamente, as pessoas físicas que auferirem, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a R$ 4,8 milhões poderão escriturar e entregar o LCDPR. (IN SRF n° 83/2001, artigo 23-A, § 4°)


DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO


Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários. (IN SRF n° 81/2001artigo 2°)

Há três declarações pertinentes ao espólio, sendo elas: Declaração inicial, intermediária e Final de espólio.

A análise de qual declaração deve ser elaborada será com base no prazo de falecimento e o prazo da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

Um relatório final de herança refere-se ao ano em que foi feito um julgamento sobre uma parceria, participação de investimento ou julgamento imobiliário e corresponde ao período de 1º de janeiro até a data em que o julgamento foi finalizado ou anunciado. Escrituras de Ações e Sociedades. 

Essa declaração faz parte do Programa Declaração de Ajuste Anual, que o contribuinte preenche selecionando a nova opção de Declaração de Ajuste Anual do Programa.

Se você tiver bens para listar, deverá enviar uma declaração final de propriedade gerada por computador usando o programa gerador de declaração IRPF 2023.

As declarações definitivas de patrimônio devem ser enviadas à Receita Federal via Internet ou mídia removível.

Mesmo que ele tenha falecido em 1º de janeiro do ano seguinte após a dedução da renda, não é considerado herança até a apresentação da declaração de ajuste anual e, se for obrigatório, deve ser apresentado em nome do falecido. executor, cônjuge, sucessor a qualquer título, ou seu representante.


DECLARAÇÃO DE SAIDA DO PAIS


As pessoas físicas que deixarem definitivamente o Brasil em 2022 ou se tornarem não residentes no Brasil, ao deixarem temporariamente o território, deverão:

 a) desde a data de partida até ao último dia de fevereiro do ano civil seguinte, apresentar a notificação do país final de partida;

 b) Apresentar sua declaração de saída definitiva do país durante sua estada como residente no Brasil no ano-calendário de saída ou característica de condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao de saída definitiva ou característica da condição de não residente, juntamente com a Declaração de Ajuste Anual anterior correspondente ao ano-calendário, se obrigatória e ainda não entregue;

c) Cobrar os impostos e outros créditos fiscais não pagos calculados de uma só vez até à data do envio da declaração cujo prazo de pagamento se considere vencido nesta data, salvo se a lei fiscal fixar prazo inferior.

d) notificar por escrito a fonte de pagamento destas condições para que esta possa continuar a reter o imposto de renda na forma da legislação aplicável; Você pode usar o aplicativo Comunicação Definitiva Expatate ou o aplicativo o IRPF 2023 para criar notificações de status de não residente para fontes de pagamento.

Na declaração final de saída, o imposto é calculado multiplicando-se o valor da tabela progressiva mensal vigente no ano de saída pelo número de meses que o contribuinte residiu no Brasil naquele ano. à pergunta.

Esta declaração faz parte do Programa Declaração de Ajuste Anual e é preenchida pelo contribuinte mediante a seleção da opção NOVA no Programa Declaração de Ajuste Anual.


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