
DECLARAÇÕES AUXILIARES PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
CARNÊ LEÃO WEB
O Carnê Leão, passou a ser online desde 1º de janeiro de 2021. Não há necessidade de baixar programas ou aplicativos para registrar renda e gerar DARF.
O acesso será pela Central de Atendimento Virtual (portal e-CAC), por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” > “Declaração” > “Acessar Carnê-Leão”. Portanto, os dados calculados serão armazenados e é transferidos para a declaração de ajuste anual do exercício de 2023, Ano Calendário de 2022.
GCAP – GANHO DE CAPITAL
O Programa de Ganhos de Capital (GCAP) foi criado para ajudar pessoas físicas residentes no Brasil a calcular ganhos de capital e impostos correspondentes.
São contribuintes do imposto sobre o ganho de capital as pessoas físicas residentes:
a) no Brasil, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, localizados no País ou no exterior, quando adquiridos em reais;
b) no exterior, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos ou tratados celebrados com o país de residência do contribuinte.
Sujeitam-se à apuração de ganho de capital as operações de:
a) alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
b) transferência a herdeiros e legatários na sucessão "causa mortis", a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do "de cujus", do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido.
Será tratada como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. (IN SRF n° 84/2001, artigo 2°)
LIVRO CAIXA PRODUTOR RURAL
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), deve ser apresentado pelo produtor rural pessoa física, cujo faturamento anual seja superior a R$ 4,8 milhões, auferido pelo exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano.
O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.
Estão obrigados a apresentar o LCDPR, a partir do ano-calendário de 2022 (exercício 2023), o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões. (IN SRF n° 83/2001, artigo 23-A)
Facultativamente, as pessoas físicas que auferirem, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a R$ 4,8 milhões poderão escriturar e entregar o LCDPR. (IN SRF n° 83/2001, artigo 23-A, § 4°)
DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários. (IN SRF n° 81/2001, artigo 2°)
Há três declarações pertinentes ao espólio, sendo elas: Declaração inicial, intermediária e Final de espólio.
A análise de qual declaração deve ser elaborada será com base no prazo de falecimento e o prazo da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Um relatório final de herança refere-se
ao ano em que foi feito um julgamento sobre uma parceria, participação de investimento ou julgamento imobiliário e corresponde
ao período de 1º de janeiro até a data em que o julgamento foi finalizado ou anunciado. Escrituras de Ações e Sociedades.
Essa declaração faz parte do Programa Declaração de
Ajuste Anual, que o contribuinte preenche selecionando a nova opção de Declaração
de Ajuste Anual do Programa.
Se você tiver bens para listar, deverá enviar uma declaração final de propriedade gerada por computador usando o programa gerador de declaração IRPF 2023.
As declarações definitivas de patrimônio devem ser enviadas à Receita Federal via Internet
ou mídia removível.
Mesmo que ele tenha falecido em 1º de
janeiro do ano seguinte após a dedução da renda, não é considerado herança até a apresentação da declaração de ajuste anual e, se for obrigatório, deve ser apresentado em
nome do falecido. executor, cônjuge, sucessor a
qualquer título, ou seu representante.
DECLARAÇÃO DE SAIDA DO PAIS
As pessoas físicas que deixarem definitivamente o Brasil em 2022 ou se tornarem não residentes no Brasil, ao deixarem temporariamente o território, deverão:
a) desde a data de partida até ao último dia de fevereiro do ano civil seguinte, apresentar a notificação do país final de partida;
b) Apresentar sua declaração de saída definitiva do país durante sua estada como residente no Brasil no ano-calendário de saída ou característica de condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao de saída definitiva ou característica da condição de não residente, juntamente com a Declaração de Ajuste Anual anterior correspondente ao ano-calendário, se obrigatória e ainda não entregue;
c) Cobrar os impostos e outros créditos fiscais não pagos calculados de uma só vez até à data do envio da declaração cujo prazo de pagamento se considere vencido nesta data, salvo se a lei fiscal fixar prazo inferior.
d) notificar por escrito a fonte de pagamento destas condições para
que esta possa continuar a reter o imposto de renda na
forma da legislação aplicável; Você pode usar o aplicativo Comunicação Definitiva Expatate ou o aplicativo
o IRPF 2023 para criar notificações de status de
não residente para fontes de pagamento.
Na declaração final de saída, o imposto é calculado multiplicando-se o valor da
tabela progressiva mensal vigente no ano de saída pelo
número de meses que o contribuinte residiu no Brasil naquele ano. à pergunta.
Esta declaração faz parte do Programa Declaração
de Ajuste Anual e é preenchida pelo contribuinte
mediante a seleção da opção NOVA no Programa Declaração
de Ajuste Anual.
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