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Notas Fiscais: diferença entre cancelamento, carta de correção e inutilização

O cancelamento de notas fiscais é algo comum nas empresas. Em alguns momentos, é necessário recorrer a esse processo para refazer um documento que tenha ficado com erros.


Atualmente, temos diversos conceitos relacionados ao cancelamento de notas fiscais. Além do próprio, existe a carta de correção e, até mesmo, a inutilização.


- Cancelamento de Nota Fiscal


Deve ocorrer sempre que o documento estiver com erros que o fazem incompatíveis com a realidade. Essas falhas podem ter diversas origens. Entre elas, erros de digitação dos dados de produtos, valores etc.


Todo documento fiscal eletrônico está sujeito ao cancelamento. Inicialmente, temos o prazo máximo de 24 horas para cancelar um documento fiscal diretamente no software emissor.


- Carta de correção


Em alguns casos, é possível corrigir dados incorretos de uma nota fiscal. Esse procedimento é feito por meio da carta de correção.


Não são todos dados que estão sujeitos à carta de correção. Em resumo, nada que altere a base de cálculo do tributo e o próprio imposto cobrado pode ser modificado.


A carta de correção tem um prazo de 720 horas ou 30 dias corridos a partir da autorização de uso.


- Inutilização de nota fiscal


Basicamente, ela pressupõe a supressão de uma numeração. Você deve saber que todo documento fiscal segue uma ordem de numeração crescente e constante. Desde o momento que a empresa emitiu a sua primeira nota fiscal, essa numeração vem avançando. A inutilização é uma forma de “pular” um número da sequência.





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JP Contabeis - Escritorio de Contabilidade em Salvador

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