
Simples Nacional
O Simples Nacional, apesar de ser considerado um regime de tributos menos burocrático, tem uma série de obrigações para manter sua regularidade. Essas informações devem ser entregues de forma mensal e anual, sendo elas:
Obrigações Mensais:
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional: No DAS estão contidos 8 tipos de tributos. Deve ser emitida a guia com vencimento no dia 20 de cada mês.
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação: O DESTDA inclui todas as informações do ICMS em âmbito estadual, sendo assim, as suas alíquotas podem variar entre os estados.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: Através da DCTFWeb, a União apura todos os dados relativos às contribuições previdenciárias. Contudo é preciso apresentar a declaração até o 15º dia de cada mês.
- eSocial: É o sistema que reúne todos os dados – fiscais, previdenciários e trabalhistas, dos colaboradores e assim, agilizar o cumprimento da legislação.
Obrigações Anuais:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: Na DEFIS é estão incluídas informações da estrutura empresarial, como dados dos sócios, a divisão do capital social, juntamente com a quantidade de funcionários, dentre outras.
- Declaração do Imposto de Renda: A DIRF, como é chamada, possui informações sobre as retenções do Imposto de Renda, sendo assim, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas. É importante lembrar que existem duas situações que obrigam a entrega de declaração até o último dia de fevereiro, são elas:
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): voltada à médicos, psicólogos, terapeutas, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): para os negócios que fazem a intermediação relacionada à imóveis como locação e incorporam.
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JP Contabeis - Escritorio de Contabilidade em Salvador