
Não perca o prazo! Envio de documentos de SST ao eSocial inicia em Janeiro de 2023
No dia 1º de janeiro de 2023 tem início o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial.
As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial:
- S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos
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