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Perdão da dívida do MEI foi aprovado: veja quem tem direito e quando começa a valer

O perdão da dívida do MEI agora é lei! Depois de passar pelo Congresso Nacional, a proposta foi sancionada em 21 de outubro de 2026, trazendo uma importante mudança para milhões de microempreendedores individuais que possuem débitos tributários com a União.

A novidade faz parte da Lei Complementar nº 238/2026, originada do PLP nº 186/2026, e estabelece condições para o cancelamento de dívidas, incluindo juros, multas e encargos.

Mas atenção: isso não significa que todos os débitos de qualquer natureza serão automaticamente apagados em outubro.

Existem critérios, datas e obrigações que precisam ser observados para garantir o benefício.

Neste artigo, a JP Contábeis explica como funciona o perdão das dívidas do MEI, quem poderá ser beneficiado e quais cuidados o empreendedor deve tomar.


1. O perdão da dívida do MEI já virou lei?

Sim! A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada e publicada em 21 de outubro de 2026.

A legislação estabelece a remissão de determinados débitos tributários federais dos microempreendedores individuais, inclusive aqueles inscritos na Dívida Ativa da União.

Remissão é o termo utilizado na legislação tributária para representar o perdão legal de uma dívida.

Na prática, significa que o governo poderá extinguir os débitos enquadrados nas condições estabelecidas, sem exigir seu pagamento pelo empreendedor.

Entretanto, os efeitos relativos ao perdão estão previstos para começar em 1º de janeiro de 2027.

Portanto, existe uma diferença importante entre a aprovação da lei e a efetiva aplicação do benefício.


2. Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

O perdão alcança débitos tributários federais de titularidade da União abrangidos pela legislação, constituídos até 13 de outubro de 2026.

Entre os valores contemplados estão:

  • Contribuições previdenciárias em atraso;

  • Multas relacionadas aos débitos abrangidos;

  • Juros acumulados;

  • Encargos de cobrança;

  • Débitos inscritos na Dívida Ativa da União;

  • Saldos de parcelamentos enquadrados na nova regra;

  • Dívidas tributárias abrangidas que estejam sendo cobradas judicialmente.

Isso significa que o benefício não se limita necessariamente ao valor original da dívida.

Os acréscimos legais relacionados aos débitos contemplados também poderão ser cancelados.

Entretanto, o empreendedor deve verificar individualmente sua situação fiscal, especialmente quando existirem pendências municipais, estaduais ou obrigações que não estejam incluídas na remissão federal.


3. Quem terá direito ao perdão da dívida do MEI?

O benefício é destinado aos microempreendedores individuais que possuem débitos enquadrados nos critérios da nova legislação.

Segundo estimativas divulgadas pelo governo federal, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.

A medida representa uma oportunidade importante para quem acumulou pendências tributárias durante o funcionamento do negócio.

Porém, é necessário observar três aspectos fundamentais:

  1. A natureza da dívida;

  2. A data de constituição do débito;

  3. O cumprimento das condições previstas na legislação.

Ter um CNPJ MEI com dívida não significa, isoladamente, que qualquer obrigação financeira será perdoada.


4. Quando começa o perdão das dívidas do MEI?

A aplicação da remissão está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Uma das principais condições estabelecidas é que o microempreendedor mantenha em dia as contribuições mensais do DAS durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.

Isso exige atenção especial aos pagamentos de 2027.

O empreendedor que deixar de cumprir essa condição poderá perder o benefício, conforme as regras legais.

Portanto, o perdão das dívidas anteriores não representa autorização para deixar de pagar os tributos futuros.

Pelo contrário: a proposta procura oferecer uma oportunidade de regularização acompanhada da continuidade dos recolhimentos.


5. Preciso solicitar o perdão da dívida do MEI?

A legislação prevê a aplicação automática da remissão para os débitos enquadrados, sem necessidade de apresentar um pedido individual à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Entretanto, isso não dispensa o acompanhamento da situação fiscal.

O empreendedor deverá verificar se os débitos foram efetivamente baixados e se existem outras pendências que precisam ser resolvidas.

Nos casos de discussões judiciais envolvendo as dívidas contempladas, existem exigências específicas relacionadas à desistência das ações.

Por isso, é importante não confundir o procedimento automático de cancelamento com a ausência de obrigações para manter o benefício.


6. Quem já parcelou a dívida do MEI também será beneficiado?

Sim. A nova legislação contempla o saldo devedor dos parcelamentos que atendam aos requisitos estabelecidos.

Imagine um microempreendedor que possuía uma dívida tributária federal e iniciou um parcelamento antes da publicação da lei.

Caso o saldo restante esteja abrangido pela remissão, poderá ser alcançado pelo perdão.

Entretanto, existe um detalhe importante: os valores anteriormente pagos não serão devolvidos.

A legislação não estabelece restituição das parcelas já quitadas em razão do novo benefício.

Antes de interromper qualquer pagamento, é recomendável verificar o enquadramento do débito e as orientações oficiais aplicáveis.


7. O perdão da dívida regulariza automaticamente o CNPJ?

Não necessariamente.

A extinção de débitos tributários não significa que todas as obrigações relacionadas ao CNPJ estejam automaticamente resolvidas.

O MEI poderá apresentar outras pendências, como declarações anuais não entregues, informações cadastrais desatualizadas ou obrigações não abrangidas pelo benefício.

Por exemplo, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) continua sendo uma obrigação importante.

Mesmo quando não existe faturamento, a entrega da declaração deve observar as regras aplicáveis.

Por isso, uma análise contábil completa é recomendável para identificar a situação real da empresa.


8. O perdão das contribuições atrasadas garante aposentadoria?

Esse é um ponto que merece atenção.

O perdão tributário não deve ser confundido com o reconhecimento automático de períodos de contribuição previdenciária.

A extinção da cobrança de uma dívida não significa, por si só, que todos os meses anteriormente não recolhidos passarão a contar para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

O empreendedor deve consultar seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar sua situação junto ao INSS.

Quando necessário, é recomendável buscar orientação previdenciária específica.


9. A nova lei também aumentou o limite de faturamento do MEI?

Sim! Além do perdão de dívidas, a Lei Complementar nº 238/2026 trouxe outras mudanças relevantes para o microempreendedor individual.

O limite anual de faturamento será ampliado gradualmente:

AnoLimite anual
2026R$ 81.000
2027R$ 110.000
2028R$ 140.000

Outra novidade é a ampliação da possibilidade de contratação para até dois empregados, observadas as condições legais.

Essas mudanças representam novas possibilidades de crescimento para pequenos negócios que desejam continuar enquadrados no regime simplificado.

Entretanto, o empreendedor deverá continuar acompanhando seu faturamento e os demais requisitos legais do MEI.


10. O que o MEI deve fazer agora?

Embora o perdão esteja previsto para começar em janeiro de 2027, o planejamento pode começar imediatamente.

O primeiro passo é conhecer a situação tributária do CNPJ.

Consulte os débitos existentes, identifique possíveis parcelamentos e confira se as declarações obrigatórias foram transmitidas.

Também é importante organizar o fluxo financeiro para manter os pagamentos futuros em dia.

A regularização de uma empresa não depende apenas da ausência de dívidas. Ela envolve o cumprimento das obrigações fiscais, cadastrais e tributárias.

Com acompanhamento adequado, o empreendedor poderá aproveitar os benefícios da legislação e organizar melhor a continuidade de suas atividades.


Como a JP Contábeis pode ajudar na regularização do MEI?

O perdão da dívida do MEI representa uma oportunidade para milhares de brasileiros reorganizarem seus negócios.

Entretanto, cada CNPJ possui uma situação específica que precisa ser analisada antes de qualquer decisão.

A JP Contábeis, escritório de contabilidade em Salvador, oferece atendimento contábil para empreendedores de diferentes regiões do Brasil.

Nossa equipe auxilia na análise de pendências fiscais, regularização de CNPJ, entrega de declarações, acompanhamento de parcelamentos e orientação sobre as obrigações do microempreendedor individual.

Seu MEI possui dívidas ou pendências tributárias?

Entre em contato com a JP Contábeis e descubra quais medidas são necessárias para manter seu negócio regularizado.

JP Contábeis | Escritório de Contabilidade em Salvador

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