
Novo limite do MEI aprovado: veja quanto você poderá faturar em 2027 e 2028
O novo limite do MEI foi aprovado! Depois de anos de expectativa, os microempreendedores individuais brasileiros finalmente receberam uma notícia importante: o teto de faturamento será ampliado gradualmente, permitindo que pequenos negócios tenham mais espaço para crescer.
A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, responsável pelas principais regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual.
Com a nova legislação, o limite anual passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, chegando a R$ 140 mil em 2028, observadas as condições legais de aplicação.
Mas as novidades não param por aí. A lei também amplia a possibilidade de contratação de funcionários, estabelece medidas relacionadas ao perdão de determinadas dívidas e cria novas oportunidades para pequenos negócios.
Neste artigo, a JP Contábeis explica o que realmente mudou, quando as novas regras começam a produzir efeitos e como você pode preparar sua empresa.
Qual é o novo limite de faturamento do MEI?
O aumento do limite do MEI acontecerá em duas etapas. Isso significa que o empreendedor não poderá utilizar imediatamente o teto de R$ 140 mil.
Confira o cronograma:
| Ano | Limite anual de faturamento |
|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 |
| 2028 | R$ 140.000,00 |
A primeira ampliação representa um aumento de aproximadamente 35,8% em comparação com o limite atual.
Já em 2028, o crescimento acumulado será de aproximadamente 72,8%.
Essa atualização é especialmente relevante para profissionais autônomos, comerciantes e prestadores de serviços que precisam controlar suas receitas para permanecer no regime simplificado.
Vale destacar que o artigo 3º da nova legislação condiciona a ampliação dos limites à consideração da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias dos exercícios de 2027 a 2029.
Quanto o MEI poderá faturar por mês?
Uma dúvida muito comum entre empreendedores é se existe um limite mensal obrigatório.
Na realidade, o enquadramento considera a receita bruta acumulada durante o ano-calendário, respeitadas as regras proporcionais para empresas que iniciam suas atividades durante o ano.
As médias mensais correspondentes aos novos limites serão:
Em 2026: R$ 6.750,00.
Em 2027: aproximadamente R$ 9.166,67.
Em 2028: aproximadamente R$ 11.666,67.
Isso não significa que o MEI esteja proibido de faturar acima dessas médias em determinado mês.
Imagine um pequeno comerciante que, durante dezembro, consiga aumentar suas vendas por causa das festas de fim de ano.
Ele poderá apresentar faturamento superior à média mensal, desde que a receita acumulada permaneça dentro do teto anual permitido.
O mais importante é acompanhar todas as receitas, inclusive aquelas recebidas por Pix, cartão, dinheiro ou transferência bancária.
Quem abrir MEI durante o ano terá limite proporcional?
Sim. O empreendedor que abrir seu CNPJ depois de janeiro não poderá utilizar automaticamente todo o limite anual.
A legislação determina que o teto seja proporcional à quantidade de meses de atividade, considerando qualquer fração de mês como mês completo.
Por exemplo, um MEI aberto em julho de 2027 terá seis meses considerados para o cálculo.
Nesse caso, utilizando o valor mensal previsto na nova lei, o limite proporcional será de R$ 55.000,02.
Por isso, antes de abrir uma empresa, é importante analisar a expectativa de faturamento e verificar se o enquadramento como MEI realmente atende às necessidades do negócio.
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI em 2026?
Apesar da aprovação da nova legislação, o limite geral de faturamento para 2026 continua sendo de R$ 81 mil.
Portanto, quem ultrapassar esse valor deverá observar as regras de desenquadramento.
Existem duas situações principais.
Excesso de faturamento de até 20%
Quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil, mas permanece dentro de R$ 97.200, o desenquadramento por excesso de receita produz efeitos, em regra, a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Também será necessário realizar os procedimentos de apuração e recolhimento complementar dos tributos.
Excesso de faturamento superior a 20%
Se a receita ultrapassar R$ 97.200, o desenquadramento poderá produzir efeitos retroativos, conforme a data de abertura e as condições da empresa.
Essa situação pode gerar a necessidade de recalcular tributos pelo regime aplicável à microempresa.
É justamente por isso que acompanhar o faturamento mensalmente é tão importante.
O MEI poderá contratar dois funcionários?
Outra novidade relevante da Lei Complementar nº 238/2026 é a ampliação da quantidade de empregados permitidos.
Atualmente, a regra geral permite ao MEI contratar apenas um funcionário.
Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, respeitando as condições estabelecidas na legislação.
Cada trabalhador deverá receber um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
A lei também contempla situações de substituição durante afastamentos legais, observadas as condições regulamentares.
Essa alteração poderá beneficiar pequenos negócios que precisam ampliar o atendimento, organizar a produção ou dividir melhor suas atividades.
Entretanto, contratar funcionários exige responsabilidade.
O empreendedor deverá observar obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, férias, décimo terceiro salário e demais exigências aplicáveis.
A nova lei também perdoa dívidas do MEI?
Sim. A legislação estabelece a remissão integral de determinados créditos tributários de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange as contribuições previdenciárias do MEI previstas na norma, incluindo encargos relacionados, como juros e multas.
Contudo, é importante esclarecer que o perdão não representa uma autorização para deixar de pagar todos os impostos.
A legislação estabelece condições específicas para sua manutenção.
Entre elas está a obrigação de permanecer adimplente com os recolhimentos abrangidos pela norma que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.
O descumprimento dessa exigência poderá provocar o cancelamento da remissão.
Também existem procedimentos específicos para contribuintes que discutem judicialmente os débitos beneficiados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá disciplinar a aplicação da medida.
Por isso, antes de interromper um parcelamento ou tomar qualquer decisão relacionada às dívidas existentes, procure orientação contábil.
Quem saiu do MEI poderá voltar com o novo limite?
O aumento do teto poderá criar oportunidades para empreendedores que anteriormente precisaram migrar para a condição de microempresa.
Entretanto, o retorno ao MEI não acontece automaticamente.
Será necessário verificar se a empresa atende aos requisitos legais, incluindo faturamento, atividade econômica permitida, composição societária e demais condições do SIMEI.
Também será necessário observar os procedimentos e prazos estabelecidos pelos órgãos competentes.
Uma análise tributária poderá demonstrar se permanecer como microempresa ou retornar ao MEI representa a alternativa mais adequada.
O novo limite do MEI muda o valor do DAS?
O aumento do limite de faturamento não significa, por si só, que o valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) aumentará na mesma proporção.
O recolhimento do MEI segue regras específicas, considerando a contribuição previdenciária e os valores de ICMS ou ISS, quando aplicáveis.
É importante acompanhar eventuais regulamentações e atualizações dos valores para os próximos exercícios.
Além disso, o pagamento mensal continua sendo uma obrigação fundamental para manter a regularidade fiscal do negócio.
Quais cuidados o empreendedor deve tomar antes de 2027?
A aprovação do novo limite representa uma oportunidade para planejar o crescimento da empresa.
Entretanto, aumentar as vendas sem acompanhar os números pode comprometer os resultados financeiros.
Antes de aproveitar as novas regras, procure:
Organizar o controle mensal de faturamento.
Conferir notas fiscais emitidas e receitas recebidas.
Separar as movimentações pessoais das empresariais.
Verificar possíveis débitos tributários.
Avaliar a necessidade de contratar funcionários.
Acompanhar os custos e a margem de lucro.
Verificar se a atividade exercida continua permitida ao MEI.
Lembre-se: faturamento não é lucro.
Uma empresa pode vender R$ 10 mil por mês e apresentar dificuldades financeiras se não controlar despesas, fornecedores, impostos e demais custos operacionais.
O crescimento sustentável depende de planejamento
.
Vale a pena continuar como MEI com o novo limite?
A resposta depende da realidade de cada negócio.
O MEI continua sendo uma alternativa interessante para quem deseja formalizar suas atividades com uma estrutura tributária simplificada.
Entretanto, o aumento do limite não significa que essa modalidade será sempre a melhor escolha.
Empresas que pretendem ampliar significativamente suas operações, contratar mais funcionários ou exercer atividades não permitidas ao MEI precisam avaliar outras possibilidades de enquadramento.
O Simples Nacional, por exemplo, poderá representar uma alternativa, dependendo do faturamento, da atividade econômica e da estrutura empresarial.
Uma decisão baseada apenas no valor do imposto pode deixar de considerar aspectos importantes para o desenvolvimento do negócio.
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Perguntas frequentes sobre o novo limite do MEI
O limite do MEI já aumentou em 2026?
Não. O limite geral permanece em R$ 81 mil durante 2026.
O novo limite de R$ 110 mil já foi aprovado?
Sim. A alteração foi sancionada pela Lei Complementar nº 238/2026, com efeitos previstos para janeiro de 2027.
Quando o MEI poderá faturar R$ 140 mil?
A partir de 1º de janeiro de 2028, observadas as condições legais de aplicação.
O aumento do limite também vale para quem presta serviços?
Sim, desde que a atividade esteja entre as ocupações permitidas e sejam cumpridos os demais requisitos legais.
O MEI Caminhoneiro possui o mesmo limite?
Não. O MEI Caminhoneiro possui tratamento específico e limite próprio de faturamento, que deve ser analisado separadamente.






