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Nota Fiscal de Serviço pelo Portal Nacional: tudo o que sua empresa precisa saber em 2026 e 2027

Se sua empresa presta serviços, atenção: a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) está passando por mudanças importantes no Brasil.

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.

A mudança faz parte da padronização dos documentos fiscais brasileiros e prepara o ambiente tributário para as próximas etapas da Reforma Tributária.

Mas quem realmente precisa mudar? Como emitir a nota? O que acontece com o MEI? E quais informações serão necessárias com a chegada do IBS e da CBS?

A JP Contábeis preparou este guia para esclarecer as principais dúvidas dos empresários.


O que é a Nota Fiscal de Serviço Nacional?

A NFS-e de padrão nacional é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar a prestação de serviços.

O objetivo é padronizar informações que anteriormente eram tratadas por diferentes sistemas municipais, facilitando a emissão, a consulta e o compartilhamento dos documentos fiscais.

O sistema permite que prestadores de serviços emitam suas notas por meio de uma plataforma nacional, conforme as regras aplicáveis ao seu enquadramento tributário.

Entre os principais benefícios estão:

  • Padronização das informações fiscais.

  • Redução da necessidade de utilizar diferentes sistemas.

  • Maior facilidade para consultar documentos emitidos.

  • Integração com sistemas de gestão empresarial.

  • Preparação para as exigências da Reforma Tributária.

É importante esclarecer que a padronização da nota não significa que todos os impostos municipais deixaram de existir imediatamente. O ISS continua sujeito às regras legais aplicáveis durante a transição tributária.

Padrão Nacional


Quem será obrigado a emitir NFS-e pelo Portal Nacional?

A obrigatoriedade depende do enquadramento tributário e das normas específicas aplicáveis ao contribuinte.

Confira o calendário:

Contribuinte

Obrigatoriedade

MEI prestador de serviços

Desde setembro de 2023, nas operações sujeitas à emissão

ME e EPP do Simples Nacional

01/11/2026

Empresas de outros regimes

Conforme legislação e cronograma aplicáveis

Profissionais autônomos

Conforme regras municipais

A Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu expressamente que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quando sujeitas à emissão de NFS-e, deverão utilizar o Emissor Nacional.

A emissão poderá ocorrer pela aplicação web ou por integração via API. O sistema também disponibiliza soluções móveis conforme as funcionalidades habilitadas.

Isso significa que empresas prestadoras de serviços precisam verificar antecipadamente seu cadastro, sistema de faturamento e classificação dos serviços.

Receita Federal


Como emitir Nota Fiscal de Serviço pelo Portal Nacional?

O procedimento pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial para cada emissão.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Portal Nacional da NFS-e.

  2. Entre no ambiente do emissor.

  3. Realize sua autenticação utilizando a modalidade disponível para seu perfil.

  4. Selecione a opção de emissão da nota fiscal.

  5. Informe os dados do cliente, também chamado de tomador do serviço.

  6. Preencha a descrição e a classificação do serviço prestado.

  7. Informe o valor da operação e os demais dados tributários exigidos.

  8. Confira as informações e conclua a emissão.

Após a geração do documento, é possível consultar a nota e obter sua representação digital.

Empresas que utilizam sistemas próprios de faturamento também podem trabalhar com integração via API, observadas as exigências técnicas e de credenciamento.

Acesse o portal oficial: Emitir Nota Fiscal de Serviço Nacional.

Padrão Nacional




O que muda para o MEI na emissão da nota fiscal?

O Microempreendedor Individual prestador de serviços já utiliza obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional desde setembro de 2023, nas operações sujeitas à emissão.

A regra geral estabelece que o MEI deve emitir nota fiscal quando presta serviços para outra pessoa jurídica.

Quando o serviço é prestado para pessoa física, a emissão normalmente ocorre quando solicitada pelo consumidor, observadas as regras aplicáveis.

É importante não confundir a nota fiscal de serviço com a nota fiscal de venda de mercadorias. São documentos diferentes, utilizados conforme a natureza da atividade empresarial.


Reforma Tributária: como ficam o IBS e a CBS na NFS-e?

Uma das principais dúvidas dos empresários envolve os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esses tributos também exigem adaptações nos documentos fiscais eletrônicos.

Entretanto, existem dois momentos diferentes para as empresas do Simples Nacional:

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: as ME e EPP devem utilizar o Emissor Nacional, mas permanecem sujeitas às regras próprias do Simples Nacional, sem a aplicação das novas exigências de IBS e CBS no âmbito desse regime.

A partir de 1º de janeiro de 2027: passam a produzir efeitos as disposições relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples Nacional, inclusive as informações e os destaques fiscais exigidos nas hipóteses previstas na regulamentação.

Essa distinção foi esclarecida pela Receita Federal ao tratar da aplicação conjunta da Resolução CGSN nº 191/2026 e do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.



A Nota Técnica 009/2026 também merece atenção

O Portal Nacional continua recebendo atualizações para adequar os documentos fiscais às exigências da Reforma Tributária.

Entre elas está a Nota Técnica 009/2026, que trata de evoluções do leiaute da NFS-e.

Em 20 de outubro de 2026, o Comitê Gestor da NFS-e anunciou a disponibilização, no ambiente de testes, do primeiro release das evoluções dessa nota técnica.

A atualização permite que municípios, desenvolvedores e contribuintes iniciem testes de adequação.

Isso reforça a importância de manter os sistemas emissores atualizados, principalmente para empresas que utilizam integração automática com plataformas de gestão.



Quais cuidados sua empresa precisa tomar?

A mudança não deve ser tratada apenas como a troca de um site por outro.

Antes de emitir sua primeira nota pelo Portal Nacional, recomendamos verificar:

  • Se os dados cadastrais da empresa estão corretos.

  • Se o código de serviço utilizado corresponde à atividade realizada.

  • Se as informações do tomador estão completas.

  • Se existem retenções tributárias aplicáveis.

  • Se o sistema de faturamento está preparado para as novas exigências.

  • Se a equipe responsável pela emissão conhece o procedimento.

Outro cuidado importante é verificar a tributação correta da operação.

A emissão de uma nota fiscal não substitui a apuração dos impostos, a escrituração contábil ou o cumprimento das demais obrigações acessórias.


Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional

1. O Portal Nacional é gratuito?

Sim. O Governo Federal disponibiliza gratuitamente o serviço público de emissão da NFS-e.

2. Empresas do Simples Nacional precisam mudar em novembro?

Sim. As ME e EPP prestadoras de serviços sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

3. Posso continuar emitindo pelo sistema da prefeitura?

Para os contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade do Emissor Nacional, a emissão deverá ocorrer pelos canais nacionais autorizados. A empresa deve verificar as orientações de transição aplicáveis.

4. A NFS-e Nacional substitui a contabilidade?

Não. A nota fiscal documenta a prestação do serviço. A contabilidade continua responsável pelo tratamento adequado das informações econômicas, fiscais e patrimoniais da empresa.


Sua empresa está preparada para emitir a NFS-e Nacional?

A chegada do Emissor Nacional representa uma mudança importante na rotina das empresas prestadoras de serviços.

Mais do que conhecer o novo portal, o empresário precisa garantir que as notas sejam emitidas corretamente, que os impostos sejam apurados conforme a legislação e que o faturamento esteja alinhado às informações contábeis.

A JP Contábeis, escritório de contabilidade em Salvador, acompanha as atualizações tributárias para orientar empreendedores e empresários em diferentes regiões do Brasil.

Precisa de ajuda com a emissão de notas fiscais, Simples Nacional ou adequação à Reforma Tributária?

Entre em contato com a nossa equipe e mantenha sua empresa preparada para as novas exigências.

JP Contábeis | Contabilidade em Salvador

Telefone: (71) 3012-1027