
Nova Regra para Trabalho em Feriados no Comércio: O que muda?
A partir de 01/06/2026, a escalação de funcionários para trabalhar em feriados no setor comercial passou a exigir um planejamento jurídico e operacional muito mais rigoroso. Isso ocorre porque a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que o funcionamento de diversos segmentos do comércio nessas datas agora depende, obrigatoriamente, de negociação coletiva com os sindicatos.
Na prática, os dias de feriado não podem mais ser tratados como uma escala comum de trabalho. Para convocar a equipe, a empresa precisa estar respaldada por uma convenção ou acordo coletivo de trabalho. Operar sem essa validação expõe o negócio a multas pesadas, autuações de fiscais do trabalho e processos judiciais.
Quando a exigência começou a valer?
A regra entrou em vigor em 01/06/2026, encerrando um longo período de incertezas e sucessivos adiamentos da Portaria nº 3.665/2023 (publicada originalmente em 2023).
A aplicação da norma foi postergada cinco vezes devido à falta de consenso entre o governo, representantes dos trabalhadores e entidades patronais. Com a validação definitiva, as empresas do comércio devem revisar imediatamente suas escalas, contratos e convenções antes de abrir as portas em qualquer feriado.
O que muda na rotina do comércio?
A grande mudança é a derrubada da autorização automática para o funcionamento de várias atividades comerciais. A decisão de abrir em um feriado deixou de ser uma escolha exclusiva do empresário e passou a depender do que foi negociado coletivamente com a categoria sindical.
Atenção: Acordos individuais (diretos entre patrão e empregado) perderam a validade jurídica para a convocação em feriados nos setores afetados. A negociação isolada não é mais uma base segura para montar escalas nessas datas.
Vale lembrar o que diz o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.”
Esse texto reforça que a análise jurídica vai além da portaria do governo. Além do sindicato, o empresário precisa ficar atento às leis do município, principalmente em feriados locais e regras específicas de zoneamento e funcionamento comercial.
Quais setores foram afetados?
A nova exigência atinge em cheio o varejo e o atacado. Entre os principais segmentos impactados estão:
Supermercados, hipermercados e redes atacadistas;
Distribuidoras e concessionárias de veículos;
Lojas de rua, shopping centers e centros comerciais;
Comércio de carnes, peixes, frutas, legumes, aves e ovos;
Lojas localizadas dentro de hotéis, aeroportos, rodoviárias e portos.
Segundo entidades do setor produtivo, a medida engessa a operação, aumenta o peso das negociações sindicais e pode elevar os custos operacionais de negócios que dependem do faturamento em datas comemorativas para fechar as contas no azul.
Existem atividades que continuam liberadas?
Sim. O comércio que possui autorização permanente prevista em legislações específicas continua dispensado da convenção coletiva para abrir em feriados, desde que cumpra as demais obrigações da CLT.
Estão fora da nova regra estabelecimentos como:
Postos de combustíveis;
Padarias e açougues tradicionais;
Feiras livres e serviços essenciais;
Farmácias e drogarias (especialmente as que operam em regime de plantão obrigatório).
Ainda assim, o cuidado deve ser redobrado. É fundamental avaliar a atividade real que a empresa exerce, as normas da legislação municipal e o cumprimento rigoroso de jornadas e descansos.
Como funcionam os pagamentos e as folgas?
A portaria não mudou as regras de compensação financeira ou de descanso. Quem trabalha no feriado continua tendo o direito garantido de receber o dia em dobro ou de ter uma folga compensatória em outra data, conforme a lei ou o acordo coletivo determinarem.
O desafio aqui é puramente administrativo: o controle de ponto, as escalas e o fechamento da folha de pagamento precisam estar impecáveis. Erros nessa área costumam virar problemas futuros na contabilidade, como inconsistências em bancos de horas e falta de comprovantes de folga.
E o trabalho aos domingos? Mudou alguma coisa?
Não. O trabalho aos domingos segue as regras que já estavam vigentes, sem qualquer alteração pela nova portaria.
O comércio em geral continua autorizado a funcionar aos domingos, desde que respeitada a legislação da sua cidade. A lei determina que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
Ponto crítico: Não confunda domingo com feriado. Uma escala pode estar 100% correta para um domingo comum e ser completamente irregular para um feriado caso não haja a previsão coletiva necessária.
Quais são os riscos do descumprimento?
O empresário que ignorar a norma e convocar funcionários sem o amparo sindical se expõe a:
Multas e penalidades administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
Ações civis públicas ou processos trabalhistas individuais;
Passivos financeiros ocultos com o recálculo retroativo de horas e encargos;
Insegurança jurídica e paralisações operacionais em dias de grande movimento.
Checklist: Como adequar o seu negócio?
Para evitar dores de cabeça e proteger sua empresa, siga este passo a passo operacional:
Consulte a Convenção Coletiva (CCT): Descubra se há autorização para o trabalho em feriados e quais são as condições exigidas (bônus, alimentação, etc.).
Mapeie o calendário: Tenha um controle claro de todos os feriados nacionais, estaduais e municipais que impactam sua região.
Ajuste o controle de ponto: Monitore rigorosamente as escalas, garantindo o registro correto das horas trabalhadas nessas datas.
Alinhe os pagamentos: Certifique-se de lançar corretamente as folgas compensatórias ou o pagamento em dobro na folha.
Avalie o custo-benefício: Coloque na ponta do lápis os custos adicionais trabalhistas versus a previsão de vendas para decidir se vale a pena abrir.
Conclusão
A flexibilidade para a abertura do comércio em feriados mudou de patamar. Com a vigência definitiva da nova regra, o planejamento antecipado e o alinhamento com as normas coletivas são os únicos caminhos para evitar sanções e prejuízos.
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