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Guia Completo: Transação Tributária — Edital nº 6/2026

O governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disponibilizou o Edital nº 6/2026, que permite a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo final para garantir a adesão vai até 30/09/2026, e todo o procedimento deve ser realizado de forma digital através do portal REGULARIZE.

As vantagens e descontos ofertados variam segundo o perfil financeiro do contribuinte, mapeado automaticamente pelo sistema sob as notas “A”, “B”, “C” ou “D”. Esse diagnóstico define o valor da entrada, a quantidade de parcelas e os abatimentos, além de exigir atenção para evitar a perda do acordo.

Entenda o Edital nº 6/2026 e a Transação Tributária

Essa modalidade baseia-se na Lei nº 13.988/2020 e funciona como um acordo direto entre o governo e o cidadão ou empresa. Diferente de um parcelamento comum, as condições do Edital nº 6/2026 são flexíveis e proporcionais à real capacidade de pagamento de quem está devendo.

  • O que é a dívida ativa da União? Trata-se do conjunto de pendências fiscais e tributárias federais que já foram enviadas para cobrança oficial pela PGFN. Antes de fechar o contrato, é fundamental mapear quais impostos entram no programa, estimar o impacto das parcelas no caixa e conhecer as regras de manutenção do benefício.

Quem tem direito a participar?

O programa é voltado para contribuintes cujos débitos foram inscritos na dívida ativa até o dia 03/03/2026, limitados a um teto consolidado de R$ 45 milhões. Esse teto deve ser verificado antes do início de qualquer simulação.

Importante: O acordo exige a inclusão de todas as contas elegíveis que não possuam garantias, parcelamentos ativos ou suspensões por vias judiciais. Caso existam outras pendências de naturezas diferentes, é perfeitamente possível combinar este edital com outros mecanismos de regularização vigentes.

O sistema processa de forma automática apenas a solicitação do devedor principal. Caso um corresponsável (como o sócio da empresa) queira assumir o parcelamento, ele precisará acessar o REGULARIZE e navegar por: Outros Serviços > Edital de transação – Adesão por corresponsável.

O Peso da Capacidade de Pagamento

O sistema da PGFN cruza dados fiscais e econômicos para atribuir uma nota ao perfil do contribuinte, dividida em quatro categorias:

  • Notas A e B: Apresentam maior saúde financeira. O benefício concedido se concentra na facilitação do pagamento da entrada.

  • Notas C e D: Indicam menor fôlego financeiro. Garante-se a entrada facilitada, prazos de quitação estendidos e reduções expressivas sobre juros, multas e encargos legais.

Para descobrir a nota da sua empresa, acesse o REGULARIZE e clique em: Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Menu Capacidade de Pagamento.

Se o cálculo do governo não refletir a realidade financeira do negócio, é permitido abrir um pedido de contestação para revisão. O próprio portal oferece um canal de perguntas frequentes para esclarecer dúvidas sobre essa classificação.

Quais são as principais vantagens financeiras?

  • Entrada Facilitada: Quem opta pelo pagamento em cota única (à vista) fica isento de entrada. Para quem decide parcelar, a entrada padrão é de 6% do total da dívida (sem descontos nesta etapa), que pode ser dividida em até 6 meses para a maior parte dos perfis.

  • Prazos Especiais de Entrada: O sinal pode ser estendido em até 12 parcelas mensais caso o solicitante seja pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Santa Casa de Misericórdia, cooperativa, instituição de ensino ou organização da sociedade civil (conforme a Lei nº 13.019/14).

  • Prazo do Saldo Restante: O restante do montante pode ser dividido em até 114 meses. Para o grupo especial citado acima (PF, MEI, ME, EPP, etc.), o prazo do saldo pode alcançar até 133 meses.

  • Débitos Previdenciários: Por determinação da Constituição Federal, as dívidas ligadas à Previdência Social (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537) possuem prazo de quitação limitado a 60 meses. Essa barreira não afeta as contribuições destinadas ao Funrural ou outras taxas de cunho social, segundo critérios da PGFN.

  • Descontos: Os abatimentos podem atingir 100% dos juros, das multas e dos encargos, desde que não ultrapassem o teto de 65% do valor total consolidado e respeitem o valor principal da dívida. Esse teto de desconto sobe para 70% no caso de pessoas físicas, MEI, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas, cooperativas, ONGs e negócios que estejam passando por Recuperação Judicial.

  • Valores Mínimos e Correção: A parcela mínima é estipulada em R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para os demais. O saldo sofre correção mensal pela taxa Selic acumulada (contada a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao pagamento), somando-se 1% referente ao mês em que ocorre o pagamento.

  • Uso de Precatórios: O contribuinte pode utilizar precatórios federais — sejam próprios ou adquiridos de terceiros — para quitar ou abater o saldo devedor, seguindo o rito próprio do serviço. Vale ressaltar que não é permitida a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL nesta transação.

Passo a Passo para Adesão

  1. Acesse o portal REGULARIZE.

  2. Siga a rota: Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.

  3. Você entrará na plataforma SISPAR. Lá, selecione o menu Adesão e depois Simular/Negociar.

  4. Realize as simulações desejadas para avaliar o cenário ideal. Ao concordar com as condições, finalize em Confirmar.

Atenção Máxima: O primeiro boleto precisa ser pago impreterivelmente até o último dia útil do mês em que você realizou a adesão. A ausência desse pagamento invalida o processo. Caso a sua entrada tenha sido parcelada, atrasar qualquer uma dessas parcelas iniciais também anula o acordo.

Para retirar as guias mensais, entre no SISPAR via REGULARIZE e selecione Documento de Arrecadação, ou use o atalho Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação, preenchendo o CNPJ/CPF e o número da negociação.

O recolhimento deve ser feito obrigatoriamente utilizando a leitura ou digitação do código de barras da guia gerada. Tentativas de pagamento por outros meios manuais causarão erro de "código de receita inválido" na instituição bancária. Se preferir, configure o débito automático.

Processos Judiciais: Se as dívidas negociadas estiverem sendo contestadas na Justiça, o contribuinte deve apresentar o comprovante de desistência da ação judicial no prazo de até 60 dias após aderir ao programa. Caso não comprove no prazo, o parcelamento será cancelado.

Hipóteses de Cancelamento e Rescisão do Acordo

O contribuinte precisa monitorar de perto três cenários distintos que põem fim aos benefícios:

  • Indeferimento: Acontece logo no início se o boleto da primeira parcela não for pago dentro do mês de adesão. O acordo é sumariamente rejeitado.

  • Cancelamento: Ocorre durante a fase de pagamento da entrada se houver inadimplência total ou o atraso de 3 parcelas (em sequência ou intercaladas). Também ocorre pelo descumprimento do prazo de envio das desistências judiciais.

  • Rescisão: Dá-se quando o acordo já está ativo e consolidado, mas alguma regra prevista no Artigo 20 do Edital nº 6/2026 é infringida. O atraso de 3 parcelas sequenciais ou alternadas — ou mesmo de 1 a 2 parcelas caso todas as outras estejam pagas — é motivo para a rescisão imediata.

Consequências da Rescisão

Caso o contrato seja quebrado, o contribuinte perde todos os descontos conquistados, é retirado do programa e a PGFN volta a cobrar o saldo devedor original integralmente. Além disso, fica proibido de realizar qualquer nova transação tributária pelo período de dois anos, mesmo que para débitos diferentes.

O aviso de rescisão é enviado diretamente para a caixa de mensagens interna do REGULARIZE. Após a notificação, há um prazo de 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar uma defesa (impugnação). Se a contestação for negada, ainda cabe recurso no prazo de 10 dias, contando com efeito suspensivo.

Conclusão

Aproveitar os benefícios do Edital nº 6/2026 pede uma avaliação estratégica detalhada. É preciso cruzar a nota da capacidade de pagamento, o fluxo de caixa disponível, as regras de conformidade e o risco de quebra de contrato. Embora o sistema do REGULARIZE faça as simulações matemáticas, elas não substituem um planejamento contábil e fiscal customizado.

A JP Contabilidade é especializada no suporte a empresas que buscam sanar pendências fiscais junto à União com total segurança. Queremos ajudar você a desenhar a melhor estratégia de adesão, conferir ou contestar sua capacidade de pagamento e monitorar as obrigações mensais do acordo. Entre em contato com a JP Contabilidade e garanta uma assessoria de excelência para o seu negócio.






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