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ABERTURA DE EMPRESA COM BRASIL COM SOCIO ESTRANGEIRO - CNPJ NO BRASIL

Aproveitando que alguns investidores estrangeiros nos procuraram recentemente para abrir empresa no Brasil, resolvi explicar de forma simples como funciona esse processo.

Para quem ainda não me conhece, meu nome é Joseane, sou contadora na JP Serviços Contábeis e ajudo tanto brasileiros quanto estrangeiros a se manterem em conformidade com a legislação brasileira.

O Brasil é um dos maiores mercados da América Latina, com grandes oportunidades em diversos setores. No entanto, para operar legalmente aqui, é preciso cumprir alguns requisitos — e é justamente aí que muitos se perdem.

Quais são os primeiros passos?

O primeiro requisito é ter um CPF. Mesmo sendo estrangeiro, você precisa de um CPF para abrir uma empresa no Brasil.

Além disso, é necessário contar com um representante legal no país, com residência fixa. Esse representante será responsável por representar sua empresa junto à Receita Federal e demais órgãos. Para isso, ele precisará de uma procuração registrada no Consulado Brasileiro do seu país de origem. Aqui na JP, nós já temos um modelo pronto de procuração que podemos disponibilizar para facilitar esse processo.

Agora, se você não deseja ter um representante no Brasil, existe outra possibilidade: obter o Registro Nacional de Migração (RNM) e um visto de investidor. Com esses documentos, você poderá abrir sua empresa em seu próprio nome, sem a necessidade de um procurador.

E depois?

Com todos os documentos e autorizações em mãos, damos entrada no registro da sua empresa na Junta Comercial do estado onde ela irá atuar. Em seguida, cuidamos da emissão do CNPJ, da inscrição estadual e municipal, além de providenciar todas as licenças necessárias para que sua empresa esteja 100% regularizada.

VISTO DE INVESTIDOR PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

RESOLUÇÃO NORMATIVA 13/2017

Art. 3º da RN 13 DE 2017  O Ministério do Trabalho poderá autorizar residência prévia, para fins de concessão do visto temporário, quando o valor do investimento estiver abaixo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), e desde que não seja inferior a R$150.0000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

Disciplina a concessão de autorização de residência para realização de investimento de pessoa física em pessoa jurídica no País.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DE VISTO DE RESIDENTE NO PAÍS PARA INVESTIDORES ESTRANGEIROS DE PESSOA JURIDÍCA

I – Contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integralizado;

II – Comprovante de investimento externo, mediante a apresentação da Tela Quadro Societário Atual - Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil - do sistema do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora, e contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento, nos códigos de natureza fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro; BANCO CENTRAL

III – Plano de Investimento ou de Negócios nos termos do art. 4º; e IV – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração.

I - Formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal;

II - Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;

 III - Documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento a que se refere o inciso II;

 IV - Ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido;

 V - Ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;

 VI - Indicação ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VII - Procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador;

 VIII - Guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento;

IX - Documentos previstos em Resolução Normativa específica do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido.

 X - Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;

XI - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência.

Links uteis

https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/sistema-migranteweb-2-0

https://migrante.mj.gov.br/painel/cadastrar-processo

BANCO CENTRAL:  https://www3.bcb.gov.br/pre-lcci-ied/#/

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/capitaisestrangeiros

https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/trabalho-estrangeiro/nova-legislacao/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_01_alterada.pdf

imigrante.cgil@mj.gov.br ou telefone CGIL: (61) 2025-3494 / 2025-9571 - Conselho (CNIG) : (61)2025-3705.

Na JP Contábeis, temos experiência com abertura de empresas estrangeiras no Brasil e cuidamos de todo o processo com segurança, clareza e profissionalismo.

Se você deseja investir no Brasil e quer abrir sua empresa de forma segura e legal, fale com a gente!