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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

O Ano começou e você já está preocupado com sua Declaração de IR 2022. Não é por menos, pois os primeiros a enviar, tem maiores possibilidades de sair nos primeiros lotes da restituição. O prazo de envio começa em março e vai até o final de Abril

Quem está obrigado a declarar o imposto de renda 2022?

De Acordo com a Receita Federal está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, esteja em alguma seguinte situação:

1.Recebeu rendimentos tributáveis (não submetidos à tributação exclusiva na fonte ou à tributação mensal definitiva), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2.Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

3.Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

4.Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

5.Relativamente à atividade rural:

5.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

5.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; 

6. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

7.Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro; ou

8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.


 

Documentos necessários para Declaração de IR 2022

Dados Básicos

1-  Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

2-  Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

endereço atualizado;

3-  Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

4-  Por fim, a atividade profissional exercida atualmente.

Dados de Rendimentos

1-  Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;

2-  Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

3-  Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

4-  Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, herança recebida no ano, dentre outras;

5-  Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;

6-  Além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Dados de Bens e direitos

7-  Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2021, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;

8-  Do caso de imóveis, deixou de ser obrigatório e voltou a ser facultativo para 2019 constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;

9-   Já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

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