
ENTENDA O QUE MUDA NA EFD-REINF A PARTIR DE SETEMBRO
A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf será responsável por calcular o IRRF sobre serviços contratados, contribuições sociais retidas (PIS, COFINS, CSLL) e outras situações específicas.
Isso elimina a necessidade da DIRF para fatos a partir de janeiro de 2024.
As informações da EFD-Reinf alimentarão a DCTFWeb, que, após processar os dados, permitirá a emissão do DARF único, consolidando todas as retenções, o que exige maior precisão nas informações enviadas pelos contribuintes.
A obrigatoriedade aplica-se a pessoas físicas e jurídicas, incluindo MPEs, MEIs do Simples Nacional e condomínios edilícios que efetuaram retenções, mesmo que apenas em um mês do ano-calendário 2022.
Isso também é válido para aqueles que fizeram pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo sem retenção de imposto, incluindo pagamentos de aluguel, arrendamento, lucros, dividendos, entre outros.
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