
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA (NFS-E)
Desde o dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Desta forma, os sistemas de emissão de nota fiscal das prefeituras locais não serão mais utilizados por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da Prefeitura.
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresário individual no Brasil que possui um regime tributário simplificado e benefícios para pequenos empreendedores. Ele foi criado para formalizar atividades econômicas de pequeno porte e oferecer facilidades no pagamento de tributos e na obtenção de benefícios previdenciários.
Aqui estão algumas informações importantes sobre o MEI:
Faturamento: O MEI é destinado a empreendedores que faturem até um determinado limite anual, que era de R$ 81.000,00 até setembro de 2021. É importante verificar o limite vigente, uma vez que esse valor é reajustado anualmente.
Atividades Permitidas: Existem diversas atividades que podem ser enquadradas como MEI, abrangendo setores como comércio, serviços e indústria. No entanto, algumas atividades específicas não podem ser registradas como MEI, como profissões regulamentadas, por exemplo.
Registro: Para se tornar um MEI, é necessário fazer o registro no Portal do Empreendedor, que é um site do governo brasileiro. O processo é simples e gratuito.
Tributação: O MEI possui um regime tributário simplificado, no qual paga um valor fixo mensal de impostos, que inclui o INSS, ISS e ICMS (caso sua atividade seja relacionada a serviços ou comércio). Essa quantia varia anualmente de acordo com o salário mínimo vigente. O MEI também está isento de várias outras obrigações fiscais.
Benefícios: Os MEIs têm acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, podem emitir notas fiscais, o que é importante para participar de licitações e formalizar parcerias com outras empresas.
Limitações: O MEI possui algumas limitações, como a impossibilidade de contratar mais de um funcionário e a necessidade de se enquadrar nas atividades permitidas.
Declaração Anual: O MEI precisa fazer uma declaração anual de faturamento, informando o valor bruto das vendas realizadas ao longo do ano. Essa declaração é feita no Portal do Empreendedor e é importante para manter a regularidade do registro como MEI.
Condições Especiais: Em situações especiais, como ultrapassar o limite de faturamento permitido para o MEI, o empreendedor pode precisar migrar para outros regimes tributários, como o Simples Nacional.
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