
ABERTURA DE EMPRESA NO BRASIL COM SÓCIOS ESTRANGEIRO OU BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR
Para a abertura de empresa no Brasil por um sócio estrangeiro, são necessários alguns documentos específicos. Aqui estão os documentos básicos geralmente exigidos:
Passaporte: O sócio estrangeiro deve apresentar uma cópia autenticada do seu passaporte, que comprove sua identificação e nacionalidade.
Comprovante de residência: É necessário apresentar um comprovante de residência do sócio estrangeiro em seu país de origem. Pode ser uma conta de luz, água, gás, extrato bancário, entre outros. Além disso, pode ser necessário fornecer uma tradução juramentada do documento para o idioma português.
CPF (Cadastro de Pessoa Física): O sócio estrangeiro também precisará obter um CPF no Brasil. Para isso, é necessário preencher o formulário de inscrição da Receita Federal, fornecer a cópia do passaporte autenticada e apresentar o comprovante de residência no Brasil. Vale ressaltar que a obtenção do CPF pode variar de acordo com a nacionalidade do sócio estrangeiro, e pode ser necessário consultar as regras específicas para cada país.
Inscrição CPF Estrangeiro - AQUI
Procuração: O sócio pessoa física
residente no exterior se for brasileiro, ou estrangeiro com visto
permanente, é necessário nomear um procurador no Brasil para representar o
sócio estrangeiro nos trâmites de abertura da empresa. Nesse caso, é necessário
elaborar uma procuração específica e legalizada, concedendo poderes ao procurador
para receber citação judicial e, se for o caso, para assinar os atos que
indicar. Se o instrumento for particular, juntamente com a procuração deverão
vir os documentos de identidade (RG ou Carteira com o visto dentro do prazo de
validade) do outorgante e do outorgado (RG ou visto permanente válido) citados
no mandato procuratório devendo, ainda, as assinaturas serem apresentadas com
firma reconhecida. Se a procuração for por instrumento público, fica dispensada
a apresentação dos documentos de identificação, por presumir-se que os dados
foram conferidos em Cartório.
Base legal: CC/2002, art.654, § 2º; IN 99/2003, item 1.2.2.1 e 1.2.2.2 c/c IN 76/98 art. 2º, §§ 1º. e 3º. e CC/2002 art.1.153.
O sócio pessoa física residente no exterior sendo estrangeiro sem visto permanente, se assinar o contrato de passagem pelo país, deverá deixar somente uma procuração com poderes para receber citação judicial. Se este mandato for particular torna-se necessário o reconhecimento de firma e a apresentação do documento de identidade citado no instrumento, se passado em cartório brasileiro, dispensa-se a apresentação de documento de identidade. Caso o sócio esteja no exterior esta procuração, além dos poderes de receber citação deverá indicar os poderes para a prática dos atos que desejar.
Base legal : CC/2002, art.654,§
2ºc/c IN 76/98 e CC/2002 art.1.153
O sócio pessoa jurídica
deverá apresentar prova da sua existência legal no país de origem. A legislação
não define qual o documento necessário, todavia o bom senso determina que, uma
procuração oriunda de notário público estrangeiro constando a identificação da
empresa e a nomeação com qualificação dos representantes dela no exterior,
poderá comprovar a sua existência legal bem como a sua representatividade. Se a
procuração não for pública, necessário se torna o documento constitutivo dela,
bem como os atos que elegeram os representantes, com os poderes para assinar os
documentos no Brasil. Aí, torna-se necessário a apresentação dos documentos de
identidade e, em qualquer caso, os poderes para receber citação judicial são
necessários.
Base legal: IN 76/96,art.2º e § 1º.
A firma no exterior é
reconhecida pelo notário público do país de origem, de acordo com a respectiva
legislação. O sinal do notário público estrangeiro é que é reconhecido pelo
governo brasileiro que em quase todos os países tem a sua embaixada nas
capitais e consulados ou vice-consulados nas principais cidades destes países.
Cada uma dessas representações tem conhecimento da legislação e dos notários públicos
daquelas cidades que estão em seu entorno e que estão sob a sua jurisdição. Ou
seja, não existe cidade que não seja alcançada por uma autoridade consular
brasileira.
Base legal:IN nº76/98, art.2º, § 2º .
O DNRC exige que o
tradutor juramentado seja inscrito nas Juntas Comerciais. È fácil confirmar a
sua competência.
Base legal: IN nº76/98, art.2º§ 2º.
OBS.: Os
documentos expedidos por autoridades francesas, por força do Decreto nº
91.207, de 29 de abril de 1985, que promulgou a Convenção BRASIL/FRANÇA de
Cooperação Judiciária,estão dispensados do visto da autoridade consular
brasileira.
Base legal :IN nº 98/2003 item 1.2.3.1
A abertura de uma empresa no Brasil por sócios estrangeiros segue alguns procedimentos específicos. São necessárias algumas etapas básicas para abrir uma empresa no Brasil com sócio estrangeiro, exemplo:
Definir o tipo de empresa: Existem diferentes formas jurídicas de empresas no Brasil, como sociedade limitada (Ltda.), sociedade anônima (SA), entre outras. Você deve escolher uma estrutura legal que melhor se adapte aos seus objetivos e necessidades.
Registro na Junta Comercial: O próximo passo é registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde será estabelecido. Você precisará preparar e apresentar os documentos necessários, como contrato social, cópias dos documentos dos sócios estrangeiros, entre outros.
Obtenção do CNPJ: O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o número de identificação fiscal da empresa. É necessário solicitar o CNPJ junto à Receita Federal do Brasil. Esse processo inclui o preenchimento de formulários e apresentação de documentos, como o contrato social.
Registro na Receita Federal: Além do CNPJ, a empresa também precisa se registrar na Receita Federal para cumprir com suas obrigações tributárias. Isso envolve a obtenção do número de inscrição estadual e municipal, se aplicável.
Obtenção de licenças e alvarás: Dependendo do ramo de atividade da empresa, podem ser necessárias licenças e alvarás específicos, emitidos por órgãos reguladores e municipais. É importante verificar quais autorizações são necessárias para a sua empresa operar legalmente.
Registro no Ministério do Trabalho: Se a empresa tiver funcionários, será necessário registrar-se no Ministério do Trabalho e cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Abertura de conta bancária: Para operar legalmente, você precisa abrir uma conta bancária em nome da empresa no Brasil. A escolha do banco dependerá de suas orelhas e dos serviços oferecidos.
Lembrando que essas são etapas gerais, e o processo exato pode variar de acordo com o tipo de empresa e outras circunstâncias específicas. É altamente recomendável consultar um contador ou advogado especializado para obter orientações precisas e atualizadas sobre os requisitos e procedimentos legais para abrir uma empresa no Brasil.
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