
CONTABILIDADE PARA EMPRESA DE ADVOCACIA EM SALVADOR
ABERTURA DE EMPRESA DE ADVOCACIA EM SALVADOR
Para abertura de uma empresa de advocacia é necessidade de registro tanto na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também passa pela Junta Comercial. Esses são órgãos distintos e têm finalidades diferentes no processo de constituição de um escritório de advocacia.
Registro na OAB: A OAB é a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar a atividade advocatícia no Brasil. Antes de iniciar a atuação como advogado, é necessário se inscrever na OAB e obter a sua carteira profissional. Além disso, ao abrir um escritório de advocacia, o advogado deve fazer o registro do estabelecimento na OAB da sua respectiva seccional estadual.
Junta Comercial: A Junta Comercial é o órgão responsável por intermediar e realizar o registro das empresas e formalizar sua existência jurídica. Portanto, além do registro na OAB, o advogado também deve realizar o registro Receita Federal que é intermediada pela Junta Comercial.
Em resumo, o advogado precisa fazer o registro na OAB para exercer a profissão e abrir o escritório de advocacia, e também realizar o registro na Receita Federal do Brasil para obter o CNPJ e formalizar a constituição da empresa. Ambos os registros são necessários e complementares para o funcionamento legal de um escritório de advocacia.
CONTABILIDADE PARA EMPRESA DE ADVOCACIA EM SALVADOR
o escritorio de contabilidade para advogados envolve a gestão Fiscal, Contábil e Folha de Pagamento e Financeiro das atividades realizadas por escritórios de advocacia e profissionais autônomos na área jurídica. É importante ter um bom controle financeiro para garantir a sustentabilidade do negócio, cumprir as obrigações fiscais e tomar decisões estratégicas baseadas em dados financeiros precisos.
A seguir, apresento alguns pontos relevantes sobre a contabilidade para advogados:
Regime tributário: É necessário definir o regime tributário mais adequado para o escritório de advocacia, levando em consideração fatores como o porte da empresa, o faturamento e as despesas. Os regimes mais comuns no Brasil são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada regime possui regras específicas de tributação e é importante avaliar qual é o mais vantajoso para o escritório.
Controle de receitas e despesas: É fundamental registrar todas as receitas e despesas do escritório de advocacia de forma organizada. Isso inclui honorários advocatícios recebidos, despesas com aluguel, folha de pagamento, materiais de escritório, entre outros. A manutenção de um sistema contábil adequado facilitará o acompanhamento do desempenho financeiro do escritório.
Gestão do fluxo de caixa: É importante ter um controle eficiente do fluxo de caixa do escritório de advocacia. Isso envolve acompanhar as entradas e saídas de recursos, antecipar pagamentos e recebimentos, e planejar a gestão financeira de curto e longo prazo.
Escrituração contábil: Os escritórios de advocacia devem realizar a escrituração contábil conforme as normas e princípios contábeis vigentes. Isso inclui o registro de todas as operações financeiras do escritório, como movimentações bancárias, compra de ativos, pagamento de despesas, entre outros.
Obrigações fiscais e trabalhistas: É fundamental cumprir todas as obrigações fiscais e trabalhistas exigidas por lei. Isso inclui o pagamento de impostos, emissão de notas fiscais, entrega de declarações fiscais e previdenciárias, além do cumprimento das normas trabalhistas na contratação de funcionários.
Planejamento tributário: Um planejamento tributário adequado pode ajudar a reduzir a carga tributária do escritório de advocacia, por meio da utilização de incentivos fiscais e estratégias legais para minimizar os impostos a serem pagos.
Consultoria contábil: Em alguns casos, pode ser necessário contar com a ajuda de um contador especializado em contabilidade para advogados. Um profissional com conhecimento específico nessa área pode auxiliar na gestão contábil e financeira do escritório, garantindo a conformidade com as leis e fornecendo insights estratégicos.
Lembrando que essas são apenas algumas diretrizes gerais relacionadas à contabilidade para advogados. Cada escritório de advocacia pode ter necessidades específicas, por isso é recomendável buscar a orientação de um contador especializado para garantir a conformidade com a legislação.
PRO - LABORE DO ADVOGADO
O pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa retiram mensalmente pelos serviços que prestam à empresa. No caso de advogados que possuem um escritório de advocacia, o pró-labore é a remuneração que os sócios advogados recebem pelo seu trabalho no escritório.
O pró-labore é um valor fixado pelos sócios, levando em consideração diversos fatores, como a participação de cada sócio no negócio, as responsabilidades assumidas, a carga horária dedicada, a experiência profissional, entre outros aspectos.
É importante destacar que o pró-labore dos sócios advogados deve ser registrado como uma despesa operacional do escritório, devendo constar na contabilidade da empresa. Além disso, o pró-labore está sujeito à tributação, e os sócios devem recolher os impostos devidos sobre essa remuneração, como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
É recomendado que os escritórios de advocacia consultem um contador especializado para auxiliar na definição do pró-labore e no cumprimento das obrigações fiscais relacionadas a essa remuneração. O contador poderá analisar a situação específica do escritório e fornecer orientações adequadas sobre a definição do valor do pró-labore e as obrigações tributárias correspondentes.
JP Contabeis - Escritorio de Contabilidade em Salvador
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