
ESCRITÓRIO CONTABILIDADE ESPECIALIZADA PARA CONSTRUTORA EM SALVADOR
O Escritório de contabilidade envolve a gestão de folha de pagamento, fiscal, contábil e financeira específica para empresas que atuam no setor da construção civil. Essa área possui particularidades que requerem atenção especial na contabilidade para construtoras.
FOLHA DE PAGAMENTO PARA CONSTRUTORA
Quando as empresas chegam até nós, a grande preocupação é a folha de pagamento dos funcionários. A folha de pagamento para uma construtora envolve o cálculo e a administração dos salários e benefícios dos funcionários da empresa. Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados na folha de pagamento de uma construtora:
Registro de funcionários: É necessário registrar todos os funcionários da construtora, incluindo informações pessoais, cargo, salário, carga horária e benefícios. Esses registros são a base para o cálculo dos pagamentos e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Cálculo de salários: A folha de pagamento deve incluir o cálculo dos salários dos funcionários, considerando o valor da hora trabalhada, horas extras, comissões, gratificações, adicionais noturnos, entre outros. É importante estar atento às convenções coletivas de trabalho, que podem estabelecer regras específicas para o setor da construção civil.
Encargos sociais: Além dos salários, a construtora também é responsável pelo recolhimento dos encargos sociais, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e as contribuições sindicais. Esses valores devem ser calculados e recolhidos mensalmente.
Benefícios: Muitas construtoras oferecem benefícios aos seus funcionários, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, seguro de vida, entre outros. Esses benefícios devem ser devidamente registrados na folha de pagamento e considerados para cálculo dos encargos sociais.
Horas extras: Na construção civil, é comum a realização de horas extras devido a prazos apertados ou necessidade de trabalho em períodos noturnos ou finais de semana. As horas extras devem ser calculadas e adicionadas à folha de pagamento, considerando as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Obrigações acessórias: Além da folha de pagamento propriamente dita, a construtora também precisa cumprir obrigações acessórias relacionadas à área trabalhista, como o envio das informações ao eSocial, a emissão da guia do FGTS, entre outras declarações exigidas pelos órgãos competentes.
É importante destacar que a legislação trabalhista está sujeita a alterações e é fundamental manter-se atualizado sobre as obrigações e regras aplicáveis à folha de pagamento. Um profissional de recursos humanos ou um contador especializado podem auxiliar na correta elaboração da folha de pagamento, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando problemas trabalhistas.
TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUTORA
A escolha da melhor tributação para uma construtora depende de diversos fatores, como o porte da empresa, o tipo de atividade exercida, o regime de apuração e outros aspectos específicos do negócio. No Brasil, existem diferentes opções de regimes tributários que podem se adequar às construtoras. Vou apresentar brevemente os principais:
Simples Nacional: É um regime simplificado de tributação que abrange diversas categorias de empresas, incluindo as construtoras. Ele é indicado para micro e pequenas empresas que faturem até determinado limite anual. O Simples Nacional possui uma alíquota única, que varia conforme o faturamento e a atividade exercida. Ele engloba a maioria dos impostos (como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) em uma única guia de pagamento.
Lucro Presumido: Nesse regime, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é estimada com base em uma margem de lucro presumida estabelecida por lei. A empresa paga os impostos sobre esse lucro presumido, independentemente do lucro real obtido. Além disso, há a incidência dos demais impostos, como PIS, COFINS, ISS e ICMS, de acordo com as regras específicas.
Lucro Real: É o regime em que a empresa apura o imposto devido com base no lucro líquido efetivo do período contábil. É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de determinado limite e para algumas atividades específicas. A tributação no Lucro Real pode ser mais complexa, envolvendo a apuração do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS e outros impostos de acordo com a legislação vigente.
É importante ressaltar que cada regime possui suas particularidades e impactos tributários específicos. A escolha da melhor tributação para uma construtora deve ser feita com base em uma análise criteriosa das características do negócio, considerando fatores como o faturamento, despesas, margens de lucro, atividades desenvolvidas, entre outros. Recomenda-se buscar o auxílio de um contador especializado para realizar essa análise e identificar qual regime tributário mais adequado para a construtora.
ASPECTOS CONTABEIS IMPORTANTES
Plano de contas: É importante ter um plano de contas específico para construtoras, que leve em consideração as particularidades do setor. Esse plano de contas deve contemplar contas para custos de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas administrativas, entre outros.
Controle de custos: A contabilidade para construtoras deve ter um sistema de controle de custos eficiente. Isso envolve registrar e controlar os custos diretos e indiretos de cada projeto ou empreendimento em andamento, como custos com materiais, mão de obra, equipamentos, aluguel de máquinas, entre outros. O controle de custos permite avaliar a rentabilidade de cada projeto e identificar possíveis desvios orçamentários.
Receitas e despesas: É fundamental registrar todas as receitas e despesas da construtora de forma adequada. Isso inclui faturamento de vendas de imóveis, receitas com aluguéis, receitas financeiras, além das despesas operacionais, administrativas e financeiras da empresa.
Contratos de construção: As construtoras geralmente trabalham com contratos de longo prazo, que podem abranger várias etapas de um projeto. A contabilidade deve considerar a forma correta de reconhecer a receita e os custos associados a esses contratos, seguindo princípios contábeis específicos, como o método de percentual de conclusão.
Controle patrimonial: As construtoras geralmente possuem um grande ativo imobilizado, que inclui terrenos, prédios, máquinas e equipamentos. A contabilidade deve registrar e controlar esses ativos, considerando a depreciação e as reavaliações necessárias.
É importante ressaltar que a contabilidade para construtoras pode ser complexa e exigir o apoio de profissionais especializados na área. Um contador com experiência no setor da construção civil pode ajudar a garantir o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais, bem como fornecer informações financeiras precisas para a gestão da empresa.
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